Legendas e a lei: regras de acessibilidade em vídeo na UE e nos EUA
Que regras se aplicam ao vídeo online de cada lado do Atlântico, o que exigem, as datas em vigor hoje e uma checklist prática.
Atualizado a 9 min de leituraPela equipa do AutoCap
Em resumo
Nenhuma lei diz que todos os vídeos têm de ter legendas. Em vez disso, várias regras obrigam certas organizações a tornar acessíveis os seus sites, apps, serviços ou programação, e essas regras assentam em normas — sobretudo as WCAG — que exigem legendas. Se um vídeo precisa delas depende de quem o publica e onde.
| Regra | A quem se aplica | O que implica para o vídeo | Datas-chave |
|---|---|---|---|
| WCAG 2.1 e 2.2 | A norma em que assentam as regras abaixo | Legendas (A); legendas em direto e audiodescrição (AA) | 2018 e 2023 |
| Ato Europeu da Acessibilidade | Produtos e serviços de consumo listados, na UE | Sites e apps acessíveis; serviços de acesso transmitidos | Aplica-se desde 28 de junho de 2025 |
| EN 301 549 | A norma europeia de acessibilidade das TIC | WCAG para conteúdos web; suporte de legendas nos leitores de vídeo | V3.2.1 é a referência; V4.1.1 publicada em setembro de 2026 |
| Diretiva da Acessibilidade da Web | Sites e apps do setor público na UE | Legendas para vídeo pré-gravado publicado desde 23 de setembro de 2020 | 2019–2021 |
| Regra do Título II do ADA | Governos estaduais e locais dos EUA | WCAG 2.1, nível AA | 26 de abril de 2027 ou 26 de abril de 2028 |
| Título III do ADA | Empresas abertas ao público nos EUA | Sem regra detalhada; as orientações do DOJ apontam a falta de legendas | Orientações de 18 de março de 2022 |
| Section 508 | Agências federais dos EUA | WCAG 2.0, níveis A e AA | Desde 18 de janeiro de 2018 |
| CVAA e 47 CFR 79.4 | Programação exibida na TV dos EUA com legendas | Legendas online, incluindo clipes | Introdução faseada, 2012–2017 |
WCAG: a base técnica
As Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web (WCAG), publicadas pelo W3C, estão na base de todas as regras deste guia, diretamente ou através da EN 301 549. As WCAG 2.1 foram publicadas a 5 de junho de 2018 e as WCAG 2.2 a 5 de outubro de 2023. O conteúdo conforme com as 2.2 também é conforme com as 2.1, e as WCAG 2.2 são também uma norma internacional, a ISO/IEC 40500:2025.
| Critério de sucesso | Nível | Exige |
|---|---|---|
| 1.2.2 Legendas (pré-gravadas) | A | Legendas para o áudio pré-gravado em multimédia sincronizada |
| 1.2.3 Audiodescrição ou alternativa em multimédia (pré-gravada) | A | Audiodescrição ou uma alternativa completa em texto |
| 1.2.4 Legendas (em direto) | AA | Legendas para o áudio em direto em multimédia sincronizada |
| 1.2.5 Audiodescrição (pré-gravada) | AA | Audiodescrição para vídeo pré-gravado |
Há dois pormenores importantes. O nível AA — o nível que estas regras referem — inclui todos os critérios do nível A, o que significa legendas para vídeo pré-gravado e em direto, além de audiodescrição. E a definição de legendas das WCAG abrange o áudio que não é fala, como os efeitos sonoros e a identificação de quem fala, e não apenas o diálogo. A audiodescrição pode ser mais simples do que parece: as WCAG observam que, se o áudio já transmite toda a informação visual importante, não é necessária qualquer descrição adicional.
UE: o Ato Europeu da Acessibilidade
O Ato Europeu da Acessibilidade — Diretiva (UE) 2019/882, adotada a 17 de abril de 2019 — define requisitos de acessibilidade para determinados produtos e serviços. Os Estados-Membros tinham de adotar legislação nacional até 28 de junho de 2022 e aplicá-la a partir de 28 de junho de 2025. Cada um define as suas próprias sanções, que, segundo o Ato, devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
O que abrange
Produtos colocados no mercado após 28 de junho de 2025: computadores e sistemas operativos de consumo; terminais de pagamento e terminais de autosserviço, como caixas multibanco e máquinas de venda de bilhetes; equipamentos de consumo usados para comunicações eletrónicas ou para aceder a serviços de comunicação social audiovisual; e leitores de livros eletrónicos.
Serviços prestados a consumidores após 28 de junho de 2025: comunicações eletrónicas; serviços que dão acesso a conteúdos audiovisuais; partes dos serviços de transporte aéreo, de autocarro, ferroviário e por vias navegáveis de passageiros, como sites, apps, bilhetes eletrónicos e informações de viagem; serviços bancários para consumidores; livros eletrónicos; e comércio eletrónico. Abrange também o atendimento das chamadas de emergência para o 112.
Onde entra o vídeo
- Os sites e as apps dos serviços abrangidos têm de ser percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos — os quatro princípios das WCAG —, com a EN 301 549 como medida prática. O Ato só isenta o vídeo pré-gravado mais antigo (ver abaixo), por isso o vídeo mais recente nesses sites e apps está abrangido.
- Os serviços que dão acesso a conteúdos audiovisuais, incluindo os guias eletrónicos de programas, têm de transmitir na íntegra os serviços de acesso, como as legendas para surdos e pessoas com deficiência auditiva, a audiodescrição, as legendas faladas e a interpretação em língua gestual, de forma sincronizada, com qualidade adequada e com controlo do utilizador sobre a forma como são apresentados.
- Isentos nos sites e apps: os conteúdos multimédia pré-gravados baseados no tempo publicados antes de 28 de junho de 2025, os arquivos que não foram atualizados nem editados desde então e os conteúdos de terceiros que a empresa não financia, não desenvolve nem controla.
Os operadores de televisão e os serviços a pedido têm obrigações adicionais ao abrigo da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (2010/13/UE), para a qual o Ato remete.
Isenções e períodos de transição
- As microempresas prestadoras de serviços — menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual ou um balanço total anual não superior a 2 milhões de euros — estão isentas dos requisitos aplicáveis aos serviços.
- Até 28 de junho de 2030, os prestadores de serviços podem continuar a usar os produtos que já usavam legalmente, e os contratos de serviços celebrados antes de 28 de junho de 2025 podem manter-se até expirarem, durante no máximo cinco anos a contar dessa data.
- Os terminais de autosserviço já em utilização podem, se o Estado-Membro o permitir, continuar em serviço até ao fim da sua vida económica útil, com um máximo de 20 anos.
UE: EN 301 549
A EN 301 549 é a norma europeia harmonizada para a acessibilidade das TIC, publicada pelo ETSI, pelo CEN e pelo CENELEC. A conformidade com uma norma harmonizada citada no Jornal Oficial da UE confere presunção de conformidade com o Ato relativamente aos requisitos abrangidos por essa norma.
- A versão 3.2.1 (2021) baseia-se no nível AA das WCAG 2.1 e, segundo o centro AccessibleEU da Comissão Europeia, continua a ser a referência até ser citada uma nova versão.
- A versão 4.1.1, publicada em setembro de 2026, passa para as WCAG 2.2 e faz corresponder os seus requisitos aos do Ato. Quando for citada, conferirá presunção de conformidade tanto com o Ato como com a Diretiva da Acessibilidade da Web. Ainda não tinha sido citada quando o AccessibleEU noticiou a sua publicação, a 7 de setembro de 2026.
A cláusula 7 da norma aplica-se aos leitores de vídeo e às apps, e não aos ficheiros de legendas. A versão 3.2.1 exige uma forma de apresentar as legendas; sincronização com uma margem de 100 milissegundos em relação à marca de tempo de cada legenda em conteúdos gravados; controlo do utilizador sobre o aspeto das legendas, exceto em texto não modificável, como as legendas em bitmap; e, nos produtos cuja função principal é reproduzir vídeo, controlos de legendas e de audiodescrição ao mesmo nível dos principais controlos de reprodução.
UE: a Diretiva da Acessibilidade da Web
A Diretiva (UE) 2016/2102, adotada a 26 de outubro de 2016, abrange os sites e as apps móveis do setor público. Aplica-se desde 23 de setembro de 2019 aos sites não publicados antes de 23 de setembro de 2018, desde 23 de setembro de 2020 a todos os outros sites e desde 23 de junho de 2021 às apps.
- Vídeo: os conteúdos multimédia pré-gravados publicados antes de 23 de setembro de 2020 e os conteúdos em direto estão isentos, por isso o vídeo pré-gravado publicado desde então está abrangido.
- Excluídos: os operadores de serviço público de radiodifusão; as ONG que não prestam serviços essenciais ao público nem serviços dirigidos a pessoas com deficiência; e, por opção de cada Estado-Membro, as escolas, os jardins de infância e as creches, exceto nas funções administrativas essenciais.
- Declarações: os organismos do setor público têm de publicar e atualizar regularmente uma declaração de acessibilidade. Os Estados-Membros podem também definir regras nacionais mais exigentes.
EUA: Título II do ADA (governos estaduais e locais)
Uma regra de 2024 do Departamento de Justiça, ao abrigo do Título II do ADA, faz do nível AA das WCAG 2.1 a norma para os conteúdos web e as apps móveis que os governos estaduais e locais fornecem ou disponibilizam, dos sites municipais aos distritos escolares públicos. Uma regra final provisória publicada a 20 de abril de 2026 prorrogou os prazos de conformidade. Prazos atuais, segundo o ADA.gov:
| Governo estadual ou local | Prazo de conformidade |
|---|---|
| População total de 50.000 ou mais | 26 de abril de 2027 |
| Menos de 50.000 e governos de distritos especiais | 26 de abril de 2028 |
Isto significa legendas para vídeo pré-gravado e em direto e audiodescrição para vídeo pré-gravado, com exceções para conteúdos de arquivo que cumpram os requisitos, documentos e publicações em redes sociais preexistentes, conteúdos de terceiros e documentos individualizados protegidos por palavra-passe. As exceções não eliminam o dever de comunicar de forma eficaz: o exemplo do DOJ é o de um município que legenda um vídeo de arquivo quando uma pessoa com deficiência auditiva pede acesso.
EUA: Título III do ADA (empresas abertas ao público)
O Título III abrange as empresas abertas ao público, das lojas e bancos aos hotéis e consultórios médicos. Nenhuma regulamentação do DOJ define normas web detalhadas para elas, mas as orientações de 18 de março de 2022 do DOJ afirmam que o ADA se aplica ao que oferecem online, deixam-lhes flexibilidade quanto à forma de o cumprir e remetem para as WCAG. Apontam os vídeos sem legendas como uma barreira e recomendam legendas rigorosas e sincronizadas que identifiquem quem fala. As próprias orientações referem que não têm força de lei.
No caso Robles v. Domino’s Pizza (2019), o Tribunal de Recurso do Nono Circuito decidiu que o ADA se aplicava ao site e à app da Domino’s por ligarem os clientes aos seus restaurantes físicos, que a falta de regulamentação web do DOJ não eliminava esse dever e que uma ordem para cumprir as WCAG era uma medida corretiva possível. A Domino’s alegou que os tribunais federais de recurso divergiam quanto à aplicação do Título III online, mas o Supremo Tribunal recusou apreciar o caso em outubro de 2019. Tanto as orientações do DOJ como essa decisão apontam as WCAG como referência.
EUA: Section 508
A Section 508 da Rehabilitation Act, a lei norte-americana de reabilitação, obriga as agências federais a tornar acessível a tecnologia que desenvolvem, adquirem, mantêm ou usam. As normas 508 revistas (Revised 508 Standards) do Access Board, publicadas a 18 de janeiro de 2017 e em vigor desde 18 de janeiro de 2018, exigem que o conteúdo eletrónico cumpra os níveis A e AA das WCAG 2.0, incluindo as legendas.
EUA: o CVAA e as regras da FCC para vídeo online
A Twenty-First Century Communications and Video Accessibility Act (CVAA), a lei norte-americana das comunicações e da acessibilidade do vídeo do século XXI, foi promulgada a 8 de outubro de 2010. As regras da FCC adotadas ao seu abrigo, no 47 CFR 79.4, determinam que a programação exibida na televisão dos EUA com legendas tem de as manter quando é distribuída pela internet.
- Âmbito: programação de tipo televisivo. A definição exclui os conteúdos gerados pelos consumidores.
- Programas completos: introdução faseada a partir de 30 de setembro de 2012 (pré-gravados, não editados para a internet), 30 de março de 2013 (em direto e quase em direto) e 30 de setembro de 2013 (pré-gravados e editados para a internet).
- Clipes: excertos isolados a partir de 1 de janeiro de 2016, ficheiros que combinam vários clipes a partir de 1 de janeiro de 2017 e clipes de programação em direto e quase em direto a partir de 1 de julho de 2017 — num prazo de 12 e 8 horas, respetivamente, após a emissão do programa.
- Qualidade e apresentação: legendas com qualidade pelo menos igual à das legendas da televisão, transmitidas pelos distribuidores, e dispositivos e apps abrangidos que permitam ao espectador ajustar o tamanho do texto das legendas entre 50% e 200%.
Um criador de conteúdo cujos vídeos nunca passaram na televisão dos EUA com legendas não está abrangido; um canal de televisão que publica clipes dos seus programas está.
Uma checklist prática
- Identifique as regras aplicáveis — organismo público, agência federal, empresa aberta ao público, serviço abrangido na UE ou operador de televisão — e as respetivas datas.
- Faça o inventário dos seus vídeos em sites, apps e plataformas, assinalando o que é pré-gravado, em direto, de arquivo ou de terceiros.
- Legende o vídeo pré-gravado, incluindo as mudanças de orador e os sons relevantes (WCAG 1.2.2).
- Planeie legendas em direto para transmissões e webinars (1.2.4).
- Trate da audiodescrição (1.2.5), idealmente narrando no guião a informação visual essencial.
- Reveja as legendas automáticas antes de publicar, com atenção aos nomes, números e terminologia.
- Disponibilize legendas ocultas que o espectador possa redimensionar e desativar, mesmo que o vídeo também tenha legendas fixas.
- Teste o seu leitor de vídeo segundo a cláusula 7 da EN 301 549: controlos fáceis de encontrar e legendas sincronizadas.
- Guarde os ficheiros SRT ou VTT junto dos originais dos seus vídeos, para poder voltar a publicar, traduzir e responder a pedidos.
- Publique uma declaração de acessibilidade — obrigatória para os organismos do setor público da UE e uma boa prática para todos os outros.
- Peça aconselhamento jurídico nos casos difíceis: arquivos, conteúdos de terceiros, contratos e serviços transfronteiriços.
O software pode tratar da legendagem em si. O AutoCap gera legendas sincronizadas palavra a palavra, permite corrigi-las e exporta o vídeo com as legendas embutidas ou, nos planos pagos, ficheiros SRT e VTT — veja o gerador de legendas ocultas. Mas nenhuma ferramenta, por si só, torna uma organização conforme: o leitor de vídeo, o site e o processo à volta deles também contam. Para saber como o tipo de legenda afeta a acessibilidade, veja legendas abertas vs. ocultas.